Quitação do Financiamento da Casa Própria
Terá direito à quitação de pracelas de um imóvel financiado, o proprietário que comprvar invalidez total dou permanente causada por acidente ou doença (câncer) e estiver incapacitado para o trabalho.
A quitação do imóvel só ocorre se a doença que incapacitou o proprietário for adquirida após a assinatura do contrato de compra e o valor a ser quitado é correspondente ao valor da renda que o paciente deu para o financiamento, terá seu imóvel totalmente quitado.
Saque do PIS
O PIS poderá ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado que tiver câncer ou que possuir dependente portador da Neoplasia Maligna.
O trabalhador poderá receber o total das quotas depositadas.
Caso o PIS não esteja cadastrado na Caixa Econômica Federal, o trabalhador deverá verificar junto ao Banco do Brasil.
Saque do FGTS
Pacientes portadores de câncer poderão realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) junto à Caixa Econômica Federal, podendo receber o saldo de todas as suas contas, inclusive a do atual contrato de trabalho. O trabalhador que possuir um dependente com câncer também terá direito ao saque desde que o paciente esteja registrado como dependente no INSS ou no Imposto de Renda.
Renda Mensal Vitalícia / Amparo Assistencial ao Deficiente e Idoso
O doente que apresentar deficiência ou o idoso com mais de 65 anos de idade tem direito a uma renda mensal vitalícia de um salário mínimo, desde que:
O paciente com câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios acima ou na condição de deficiência, comprovando por laudo médico e realizando a perícia no INSS.
É considerado doente portador de deficiência aquele que está incapacitado para o trabalho ou é dependente (a criança deficiente também tem direito ao benefício). Este benefício independe de contribuição ao INSS.
Auxílio-Doença
Terá direito ao auxílio-doença o trabalhador com carteira de trabalho assinada (que tenha inscrição no Regime Geral de Previdência Social – INSS) e que ficar afastado de suas atividades por um período superior a 15 dias consecutivos. Não existe carência para requerer o auxílio-doença em casos de Neoplasia Maligna.
Os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença serão pagos pela empresa, devendo o trabalhador em seguida encaminhar a documentação devida ao INSS.
Isenção do Imposto de Renda (IR) na Aposentadoria
O aposentado com câncer tem direito a isenção do IR mesmo que a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
Depois de solicitado a isenção junto ao órgão que paga sua aposentadoria, através de requerimento protocolado e realização de perícia médica, a isenção será automática após a aprovação do pedido.
Aposentadoria por Invalidez
O trabalhador assalariado que não puder mais garantir seu sustento devido a problemas ocasionados por sua doença, tem direito a requerer a aposentadoria por invalidez, que só é garantida às pessoas que realmente estão incapacitadas ao trabalho, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Se o paciente estiver recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começa a ser paga a contar do dia da cessação do auxílio-doença.
Quando o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa para seus cuidados, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25%.
Além destes, existem outros direitos garantidos aos pacientes portadores de Neoplasia Maligna (câncer), como:
A UOPECCAN busca oferecer um atendimento humano e de qualidade aos seus pacientes. Além da constante atenção e preocupação dos seus dirigentes, médicos, da equipe de suporte e dos funcionários em fazer com que os pacientes tenham êxito em seus tratamentos.
Este informativo é baseado no site do Instituto Nacional do Câncer (INCA), “Direitos dos Pacientes” em www.inca.gov.br, acessado em 17 de Outubro de 2006.
É válido lembrar que, sempre que um paciente com câncer quiser lutar para fazer valer algum destes direitos, é preciso que sua neoplasia seja realmente comprovada através de laudos médicos, exames laboratoriais e biópsias.
Para maiores informações e orientações consulte o Serviço Social da UOPECCAN no telefone (45) 2101-7000.
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