Quitação do Financiamento da Casa Própria

Terá direito à quitação de pracelas de um imóvel financiado, o proprietário que comprvar invalidez total dou permanente causada por acidente ou doença (câncer) e estiver incapacitado para o trabalho.

A quitação do imóvel só ocorre se a doença que incapacitou o proprietário for adquirida após a assinatura do contrato de compra e o valor a ser quitado é correspondente ao valor da renda que o paciente deu para o financiamento, terá seu imóvel totalmente quitado.

Saque do PIS

O PIS poderá ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado que tiver câncer ou que possuir dependente portador da Neoplasia Maligna.

O trabalhador poderá receber o total das quotas depositadas.

Caso o PIS não esteja cadastrado na Caixa Econômica Federal, o trabalhador deverá verificar junto ao Banco do Brasil.

Saque do FGTS

Pacientes portadores de câncer poderão realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) junto à Caixa Econômica Federal, podendo receber o saldo de todas as suas contas, inclusive a do atual contrato de trabalho. O trabalhador que possuir um dependente com câncer também terá direito ao saque desde que o paciente esteja registrado como dependente no INSS ou no Imposto de Renda.

Renda Mensal Vitalícia / Amparo Assistencial ao Deficiente e Idoso

O doente que apresentar deficiência ou o idoso com mais de 65 anos de idade tem direito a uma renda mensal vitalícia de um salário mínimo, desde que:
  1. O total da renda mensal de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente;
  2. O deficiente ou o idoso não esteja vinculado à previdência social;
  3. O deficiente ou o idoso não receba nenhum benefício.

O paciente com câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios acima ou na condição de deficiência, comprovando por laudo médico e realizando a perícia no INSS.

É considerado doente portador de deficiência aquele que está incapacitado para o trabalho ou é dependente (a criança deficiente também tem direito ao benefício). Este benefício independe de contribuição ao INSS.

Auxílio-Doença

Terá direito ao auxílio-doença o trabalhador com carteira de trabalho assinada (que tenha inscrição no Regime Geral de Previdência Social – INSS) e que ficar afastado de suas atividades por um período superior a 15 dias consecutivos. Não existe carência para requerer o auxílio-doença em casos de Neoplasia Maligna.

Os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença serão pagos pela empresa, devendo o trabalhador em seguida encaminhar a documentação devida ao INSS.

Isenção do Imposto de Renda (IR) na Aposentadoria

O aposentado com câncer tem direito a isenção do IR mesmo que a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

Depois de solicitado a isenção junto ao órgão que paga sua aposentadoria, através de requerimento protocolado e realização de perícia médica, a isenção será automática após a aprovação do pedido.

Aposentadoria por Invalidez

O trabalhador assalariado que não puder mais garantir seu sustento devido a problemas ocasionados por sua doença, tem direito a requerer a aposentadoria por invalidez, que só é garantida às pessoas que realmente estão incapacitadas ao trabalho, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Se o paciente estiver recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começa a ser paga a contar do dia da cessação do auxílio-doença.

Quando o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa para seus cuidados, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25%.





Além destes, existem outros direitos garantidos aos pacientes portadores de Neoplasia Maligna (câncer), como:
  • Isenção do IPI e do ICMS na compra de veículos adaptados, bem como a isenção do IPVA para os proprietários destes veículos.
  • Andamento judiciário prioritário.
  • Passe Livre. O Passe Livre é concedido de acordo com a legislação de cada município. Os pacientes que residem na cidade de Cascavel devem ser encaminhados pelo Serviço Social da UOPECCAN à Secretária de Ação Social da Prefeitura para que seja avaliada a possibilidade de concessão do mesmo.

A UOPECCAN busca oferecer um atendimento humano e de qualidade aos seus pacientes. Além da constante atenção e preocupação dos seus dirigentes, médicos, da equipe de suporte e dos funcionários em fazer com que os pacientes tenham êxito em seus tratamentos.

Este informativo é baseado no site do Instituto Nacional do Câncer (INCA), “Direitos dos Pacientes” em www.inca.gov.br, acessado em 17 de Outubro de 2006.

É válido lembrar que, sempre que um paciente com câncer quiser lutar para fazer valer algum destes direitos, é preciso que sua neoplasia seja realmente comprovada através de laudos médicos, exames laboratoriais e biópsias.

Para maiores informações e orientações consulte o Serviço Social da UOPECCAN no telefone (45) 2101-7000.